Princípio da prudência nas empresas
Princípio da prudência
EVERTON REGIS DE SANTANA
Pode ser definido como a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.
Este princípio, também conhecido como conservadorismo, impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.
O Princípio da Prudência envolve sempre o elemento incerteza em algum grau, pois, havendo certeza, cabe, simplesmente, o reconhecimento pelo seu efetivo valor. Esse princípio dá as diretrizes, portanto, na hipótese de incertezas, impedindo julgamentos pessoais acerca da melhor forma de registro.
A aplicação deste princípio, é claro, não deve levar a excessos ou à situações classificáveis como manipulações do resultado, com a conseqüente criação de reservas ocultas. Pelo contrário, deve constituir garantia de inexistência de valores artificiais, de interesse de determinadas pessoas, especialmente administradores e controladores, aspecto muito importante nas Entidades integrantes do mercado de capitais.
Podemos exemplificar este princípio com a seguinte elucidação. O princípio da prudência é a provisão para créditos de liquidação duvidosa, pois sua constituição determina o ajuste, para menos, de valor decorrente de transações com o mundo exterior, das duplicatas ou de contas a receber. A escolha não está no reconhecimento ou não da provisão, indispensável sempre que houver risco de não-recebimento de alguma parcela, mas, sim, no cálculo do seu montante. Dessa forma, havendo dúvidas sobre o valor a ser considerado, tendo em vista que este valor interfere no ativo, deve ser escolhido àquele que resulte em uma maior provisão e na conseqüente diminuição do ativo.
Verifica-se que a incerteza, com base nesse princípio, não é resolvida com um julgamento pessoal, mas seguindo a orientação de um princípio. Isso garante a fidelidade das informações, principalmente quando utilizadas em comparativos com outras empresas.
Outrossim, as informações fidedignas acerca de uma Entidade é enorme passo para a manutenção desta no mercado, uma vez que o princípio do prudência almeja como fim imediato, o detalhamento do maior passivo e do menor ativo e como objetivo mediato, o acertamento de decisões que, no mínimo, conservem a oxigenação financeira da entidade.
De certo as empresas nacionais não se utilizam em sua grande maioria dos instrumentos contábeis, exceto para as exigências legais, não tendo por isso suporte técnico indispensável para a maximização de suas atividades a fim de uma consolidação no mercado, sendo sucesso e fracasso definidos na maioria das vezes por conduta única do empresário, por escolhas pessoas embasadas apenas em sua experiência.
Por este cenário é fácil notar a necessidade latente na busca por profissionais da contabilidade, não só para resguardar as exigências do Fisco, mas uma procura por detalhamento da atividade econômica, pela elucidação de números da entidade e, sobretudo, para o planejamento de ações, sendo esse o caminho para o sucesso. Portanto, utilizar os princípios da contabilidade no mercado atual não pode ser vista como faculdade da Entidade, e sim exigência mercadológica para a perene e gradual competitividade imposta.